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STF mantém regra que permite uso de veículo particular em aulas práticas e exame para obter CNH

Ministra Cármen Lúcia não conheceu recurso da CNTTL e manteve válida a regra do Contran.

ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou a ação que questionava a possibilidade de utilizar carros particulares em aulas práticas e no exame de direção para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Com a decisão, a regra estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) continua válida em todo o território nacional.

A decisão foi tomada na última segunda-feira (7), quando a ministra não conheceu o recurso apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte e Logística (CNTTL), ligada à Central Única dos Trabalhadores. A entidade questionava o uso de veículos particulares sem adaptações ou modificações durante as atividades de formação e nas provas práticas.

STF não analisou o mérito da ação sobre a CNH

No Direito Processual, a expressão “não conhecer” um recurso, ação ou pedido significa que o tribunal não chegou a analisar o mérito da solicitação. Isso ocorre quando o pedido não atende aos requisitos formais necessários para ser admitido. No caso relacionado à CNH, Cármen Lúcia entendeu que a discussão apresentada pela confederação exigiria, antes de uma análise constitucional, a avaliação da relação entre a resolução do Contran e a legislação infraconstitucional.

Por esse motivo, o STF não entrou no mérito da contestação apresentada pela CNTTL. A decisão, portanto, não alterou a norma atualmente estabelecida pelo órgão responsável pelas regras nacionais de trânsito. A contestação da entidade estava relacionada especificamente à utilização de veículos particulares sem adaptações nas aulas e nos exames práticos. Segundo a CNTTL, a resolução do Contran seria incompatível com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Com o arquivamento da ação, permanece em vigor a regulamentação que autoriza essa modalidade de utilização de veículos durante o processo de formação de condutores.

Regra do Contran permite veículos particulares na formação de condutores

Ministério dos Transportes esclarece que a regulamentação permite a utilização de diferentes veículos nas atividades de aprendizagem e formação de condutores, sem exigir que o proprietário seja necessariamente o candidato ou a pessoa responsável pela formação.

“A Resolução nº 1.020 prevê que podem ser utilizados veículos destinados à formação de condutores ou eventualmente empregados na aprendizagem, independentemente de quem seja o proprietário. A norma também dispensa adaptações ou modificações nos veículos para essas atividades”, ressalta o Ministério dos Transportes.

A regra alcança tanto os veículos destinados diretamente à formação de condutores quanto aqueles eventualmente utilizados durante a aprendizagem. Dessa forma, a propriedade do automóvel não impede sua utilização nas atividades previstas pela regulamentação.

A possibilidade de usar um carro particular também não depende de modificações específicas no veículo para essas atividades, conforme a norma citada pelo Ministério dos Transportes.

Bahia terá 20 mil vagas gratuitas para tirar a CNH

Enquanto a regra nacional sobre os veículos utilizados na formação permanece válida, a Bahia terá 20 mil vagas gratuitas para obtenção da CNH em 2026. O programa CNH da Gente, promovido pelo Governo do Estado, será destinado a pessoas de baixa renda e terá inscrições realizadas pela internet.

As inscrições estarão abertas entre 1º e 15 de outubro de 2026. Moradores de todos os municípios baianos poderão participar da seleção, desde que atendam aos critérios definidos pelo programa. Além da gratuidade da inscrição, a iniciativa prevê o custeio das principais etapas do processo de habilitação. Os candidatos poderão buscar a primeira habilitação nas categorias A e B, destinadas, respectivamente, a motocicletas e automóveis.

A iniciativa amplia o acesso ao processo de formação de condutores para pessoas que atendam aos requisitos estabelecidos pelo Governo do Estado. O interessado, entretanto, precisa cumprir as condições previstas antes de realizar a inscrição.

Quem pode participar do programa CNH da Gente

Para concorrer a uma das 20 mil vagas da CNH gratuita na Bahia, o candidato precisa ter mais de 18 anos, saber ler e escrever, morar no estado e possuir CPF. Também é obrigatório estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O cadastro precisa estar atualizado dentro do prazo estabelecido para a seleção de 2026.

Nesse processo, serão considerados os registros do CadÚnico que tenham sido atualizados até 8 de maio de 2026. A exigência é utilizada para direcionar as vagas ao público de baixa renda registrado na base de dados usada pelo governo federal para identificar famílias aptas a participar de programas sociais.

As inscrições serão feitas exclusivamente pela internet durante o período determinado pelo programa. Por isso, os interessados precisam apresentar os dados exigidos dentro do prazo de 1º a 15 de outubro de 2026 para participar da seleção. O resultado final da seleção está previsto para 24 de novembro de 2026. A distribuição das vagas poderá alcançar diferentes regiões da Bahia, já que moradores de todos os municípios do estado estão aptos a participar, desde que cumpram as condições estabelecidas.


Fonte: Muita Informação

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