Adesão ao PRF ISS 2026 começa nesta quinta-feira e oferece benefícios para pagamento à vista ou parcelado até dezembro.
A Prefeitura de Camaçari instituiu o Programa de Regularização Fiscal do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (PRF ISS 2026), por meio da Lei Municipal nº 2.056, de 3 de setembro de 2026. O programa, com início marcado para esta quinta-feira (10), oferece a contribuintes pessoas físicas e jurídicas a oportunidade de quitar débitos de ISS com deduções expressivas em juros e multas de mora, além de redução nos honorários advocatícios da dívida ativa.
A iniciativa abrange tributos municipais vencidos até 10 de junho de 2026 com fatos geradores ocorridos até maio do mesmo ano, estendendo-se a passivos ajuizados, débitos sem constituição formal e dívidas remanescentes de acórdãos anteriores. O texto traz também regras facilitadas de tributação para microempreendedores individuais e cidadãos com obras de construção civil uniresidencial no município.
Condições de desconto, honorários e regras de parcelamento
A negociação viabiliza a liquidação dos valores devidos com margens de desconto escalonadas de acordo com o número de parcelas escolhido pelo contribuinte. A adesão ao programa é oficializada mediante a quitamento da cota única ou o recolhimento do primeiro boleto de parcelamento dentro do vencimento.
As condições financeiras estipuladas pelo projeto municipal estabelecem os seguintes parâmetros:
- Pagamento à Vista (Cota Única): Isenção total de 100% sobre o valor acumulado de juros e multas de mora;
- Parcelamento em até 2 Vezes: Abatimento de 90% nos acréscimos moratórios;
- Parcelamento em até 4 Vezes: Desconto de 80% sobre multas e juros incidentes;
- Honorários Advocatícios: Redução fixa de 50% nas custas de sucumbência atreladas exclusivamente às cobranças de créditos inscritos em dívida ativa;
- Valores Mínimos e Adesão: As parcelas mensais não podem possuir valor inferior a R$ 150 para pessoas físicas e R$ 500 para pessoas jurídicas, respeitando a premissa de que a parcela de entrada deve equivaler a pelo menos 10% do montante total consolidado da dívida caso supere os pisos estipulados.
Débitos apurados no regime do Simples Nacional declarados via PGDAS-D permanecem fora do escopo do programa, salvo divergências encontradas em vistorias fiscais próprias da Secretaria de Fazenda que não façam parte do recolhimento unificado nacional.
Benefício inédito para obras de construção civil e prazo de adesão
Uma das inovações inseridas na legislação é a criação de um incentivo direcionado a pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEI) que sejam proprietários de imóveis residenciais unifamiliares. A medida estabelece condições específicas para esse grupo de contribuintes e alcança tanto aqueles que ainda estão executando obras quanto os proprietários de imóveis cujas construções já tenham sido concluídas.
De acordo com as novas regras, pessoas físicas com obras em andamento ou já finalizadas poderão recolher o Imposto Sobre Serviços (ISS) com abatimento de 20% sobre a base de cálculo estimada. O benefício poderá ser utilizado independentemente de o proprietário possuir ou não Alvará de Construção expedido, ampliando o alcance da medida para diferentes situações relacionadas à regularização das obras.
Para a definição do valor que servirá de referência para a cobrança do imposto, a legislação estabelece que a base de cálculo estimada deverá considerar o Custo Unitário Básico (CUB) fixado pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado da Bahia (Sinduscon-BA). Esse parâmetro será utilizado para os fatos geradores ocorridos até maio de 2026, período estabelecido para aplicação da regra prevista no programa.
Para verificar a íntegra do Diário Oficial do Município (DOM) nº 2.942 e obter atendimento tributário, acesse o portal da Prefeitura de Camaçari.

