Lote contempla 6.257.108 declarações, com valor total de crédito bancário de R$ 11 bilhões.
A Receita Federal anunciou a liberação, a partir das 10h desta sexta-feira (23), da consulta ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025. O pagamento das restituições será realizado no dia 30 de maio, contemplando também valores residuais de exercícios anteriores. As informações são da Agência Brasil.
O lote contempla 6.257.108 declarações, com valor total de crédito bancário de R$ 11 bilhões. De acordo com a Receita, trata-se do maior volume já pago em um lote de restituição, em alusão ao Dia Nacional de Respeito ao Contribuinte, celebrado em 25 de maio.
Mais da metade dos valores para contribuintes com prioridade legal
Do total, R$ 7,8 bilhões serão destinados a contribuintes com prioridade legal. Isso inclui 240.081 idosos acima de 80 anos, 2.346.445 pessoas entre 60 e 79 anos, 199.338 contribuintes com deficiência física, mental ou moléstia grave e 1.096.168 cuja principal fonte de renda é o magistério.
Além dos grupos prioritários, 2.375.076 contribuintes que não se enquadram nesses critérios receberão a restituição por terem utilizado a declaração pré-preenchida e optado pelo recebimento via Pix. Em 2024, o primeiro lote também bateu recorde, com o pagamento de R$ 9,5 bilhões. Neste ano, o valor foi superado, fortalecendo o compromisso da Receita com a antecipação do pagamento aos contribuintes.
Para verificar se está entre os contemplados, o contribuinte deve acessar o site da Receita Federal, clicar em “Meu Imposto de Renda” e depois em “Consultar a Restituição”. O sistema apresenta informações simplificadas e também permite acesso ao extrato detalhado via e-CAC.
Caso alguma pendência seja identificada, o contribuinte poderá enviar uma declaração retificadora para correção. Também está disponível um aplicativo para tablets e smartphones que permite a consulta direta à liberação das restituições e à situação cadastral do CPF.
Pagamentos serão feitos em contas de titularidade do contribuinte
A Receita Federal realiza os créditos somente em contas bancárias de titularidade do contribuinte. Em casos de erro nos dados bancários ou problema na conta indicada, o pagamento não é efetuado.
Se isso ocorrer, o contribuinte poderá solicitar o reagendamento pelo Banco do Brasil em até um ano. O procedimento pode ser feito pelo portal do banco ou pelos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (outras localidades) e 0800-729-0088 (para deficientes auditivos). É necessário informar o valor da restituição e o número do recibo da declaração.
Se o valor não for resgatado no prazo de um ano, será necessário fazer o pedido por meio do e-CAC, acessando a seção “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.
Confira o calendário completo de restituições do IR 2025:
A devolução do imposto será feita em cinco lotes, com o seguinte cronograma definido pela Receita Federal.
- 1º lote: 30 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 29 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
Declaração do IR vai até 30 de maio; veja quem deve entregar
O prazo para envio da declaração do IR 2025 teve início em 17 de março e termina em 30 de maio. A declaração pode ser feita pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para download, pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” (iOS e Android) ou pelo site Gov.br.
Estão obrigados a declarar os contribuintes que, em 2024, tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00; rendimentos isentos ou exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil; lucro na venda de bens ou operações em bolsa acima de R$ 40 mil; receita rural superior a R$ 169.440,00; ou bens que totalizavam mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro.
Também devem declarar os que se tornaram residentes no Brasil em 2024 e aqueles que optaram por isenção de IR sobre lucro na venda de imóveis residenciais, desde que o valor tenha sido reinvestido em até 180 dias.
A nova legislação também obriga a declaração de ativos no exterior, bens em trustes e atualizações de valor de imóveis com base nas Leis nº 14.754/2023 e nº 14.973/2024.
Aqueles com bens comuns declarados pelo cônjuge e patrimônio individual inferior a R$ 800 mil estão dispensados da declaração, desde que não tenham rendimentos próprios. Também está dispensado quem for declarado como dependente por outro contribuinte.
Fonte: Muita Informação
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