Para ausências no primeiro turno, realizado em 6 de outubro, o prazo terminou em 5 de dezembro de 2024
Os eleitores que não compareceram ao segundo turno das eleições municipais de 2024 têm até esta terça-feira (7) para justificar a ausência. O prazo é válido para eleitores das 51 cidades onde houve segundo turno em 27 de outubro, incluindo 15 capitais. O voto é obrigatório no Brasil para maiores de 18 anos, exceto para analfabetos, jovens de 16 e 17 anos e pessoas acima de 70 anos, para quem é facultativo.
Como justificar
Cada turno deve ser justificado separadamente, pois a Justiça Eleitoral considera ambos como eleições distintas. Para o primeiro turno, realizado em 6 de outubro, o prazo terminou em 5 de dezembro. Para o segundo turno, eleitores podem justificar presencialmente no cartório eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Pelo aplicativo e-Título, é necessário acessar “Mais opções”, selecionar a justificativa, preencher o formulário e acompanhar a análise com o protocolo gerado. No site do TSE, a justificativa pode ser feita na página de Autoatendimento Eleitoral, com informações como CPF, número do título de eleitor, nome completo e data de nascimento.
Justificativa presencial e consequências
Quem optar pela justificativa presencial deve preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo no cartório eleitoral ou enviá-lo pelos Correios à autoridade judiciária responsável. Após a aprovação, a justificativa será registrada no histórico do título de eleitor. Ausências não justificadas podem gerar sanções como multas e restrições, incluindo a impossibilidade de tirar passaporte ou participar de concursos públicos.
A multa por ausência não justificada é calculada conforme a Resolução-TSE nº 23.659/2021, geralmente no valor de R$ 35,13. Eleitores em estado de pobreza podem solicitar isenção. Débitos podem ser consultados após o prazo no site Quitação de Multas, onde também é possível emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para regularizar pendências.
Ausências consecutivas e cancelamento do título
Eleitores que acumularem três ausências consecutivas sem justificativa terão o título de eleitor cancelado. Para regularizar, é necessário pagar as multas e solicitar revisão ou transferência de domicílio eleitoral. O descumprimento do prazo de justificativa também pode impactar a participação em processos futuros relacionados aos direitos eleitorais.
Calendário eleitoral de 2024 segue até 2025
O calendário eleitoral das Eleições Municipais de 2024 segue até o final de 2025, com diversas datas importantes estabelecidas pela Resolução TSE nº 23.738/2024. Eleitores, partidos políticos, candidatos, entidades fiscalizadoras e outros interessados devem acompanhar os prazos para evitar penalidades ou perder a oportunidade de cumprir exigências legais.
Até segunda-feira (6), órgãos públicos devem ceder funcionários à Justiça Eleitoral em estados onde houve apenas o primeiro turno das eleições. Nas localidades que realizaram segundo turno, o prazo se estende até 27 de janeiro. Já eleitores que não compareceram ao segundo turno das eleições em 27 de outubro têm até terça-feira (7) para justificar a ausência, podendo usar o cartório eleitoral, o aplicativo e-Título ou o site do TSE.
As entidades fiscalizadoras têm até quinta-feira (9) para solicitar verificações dos sistemas eleitorais usados no pleito. Esses pedidos devem incluir justificativas baseadas em fatos e indícios. Relatórios e arquivos relacionados à votação, como boletins de urna e registros digitais de voto, podem ser requisitados até 14 de janeiro, desde que visem à auditoria ou preservação da cadeia de custódia dos dados.
A partir de 15 de janeiro, procedimentos como descarte de mídias defeituosas e eliminação de materiais das auditorias podem ser realizados, desde que não haja processos judiciais em andamento. Também será possível realizar manutenção e formatação das urnas eletrônicas e inutilizar cédulas e urnas de lona usadas, desde que não estejam envolvidas em recontagens ou processos judiciais.
Prestação de contas
Em 5 de março, será publicado o edital com a relação de eleitores faltosos nas três últimas eleições. Até 16 de junho, candidatos e partidos devem manter a documentação das contas eleitorais, salvo casos pendentes de julgamento, em que os documentos devem ser preservados até decisão definitiva.
Até 31 de dezembro de 2025, o Ministério Público Eleitoral poderá apresentar representações relacionadas a doações acima do limite legal nas Eleições de 2024. O prazo leva em conta irregularidades baseadas nos rendimentos declarados pelas pessoas físicas no exercício de 2023 e comunicadas pela Receita Federal.
Fonte: Muita Informação
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