Já aprovada pela Câmara, proposta deve ser aprovada pelo Senado e pelo Congresso até 6 de outubro, para ter validade nas eleições de 2024
Aprovada na Câmara dos Deputados no dia 14 de setembro, a minirreforma eleitoral flexibiliza uma série de regras, como o uso do fundo eleitoral, a prestação de contas das campanhas e os recursos destinados às candidaturas femininas. Com isso, o Portal M! ouviu o advogado especialista em Direito Eleitoral, Ademir Ismerim, que explicou os principais pontos e mudanças que podem ocorrer, caso a medida seja sancionada.
Após a aprovação na Câmara, a proposta também precisa ser aprovada no Senado Federal, além de ser aprovada pelo Congresso até o dia 6 de outubro para ter validade nas eleições de 2024.
De modo geral, a medida propõe algumas mudanças, como a alteração do tempo de inelegibilidade de candidatos condenados e acaba com as prestações de contas parciais, ou seja, que são feitas no meio da campanha eleitoral.
Alvo de críticas por alguns setores, a minirreforma é avaliada como positiva pelo advogado Ademir Ismerim. Segundo ele, que não “comunga com as críticas”, se trata de uma “boa minirreforma”.
“Tem algumas coisinhas que talvez ultrapassem o limite, por exemplo, tirar o poder dos tribunais, em relação a questão das prestações de contas, muita coisa foi alterada, mas no geral, vejo com bons olhos. Na verdade, muita coisa que está na minirreforma, já estava acontecendo na prática. Então, não é um ‘Deus nos acuda’, existem coisas que já haviam sido implementadas pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelos Tribunais Regionais Eleitorais”, disse.
Com relação a questão da inelegibilidade, que é um dos principais pontos criticados, por supostamente, “aliviar a punição aos condenados”, Ismerim ressaltou que a proposta vai “unificar” as condenações.
“O que acontecia é que o indíviduo era condenado por 8 ou 10 anos, e ele cumpria, ficava inelegível por esse período, mais 8 anos. Então, você não tinha decisões uniformes. Por exemplo, imagine um indivíduo que foi condenado a três anos, ficaria inelegível 3 + 8, totalizando 11 anos. Então o Congresso unificou. A inelegibilidade passa a ser a partir da data da condenação, independente do período que a pessoa foi condenada. Acho que essa unificação é boa, porque todos tem a mesma regra, para ser aplicada naqueles que enventualmente cometem algum delito”, apontou.
Advogado especialista em direito eleitoral, Ademir Ismerim vê minirreforma com bons olhos | Foto: Divulgação
Pontos mais importantes
Já com relação aos pontos mais importantes da minirreforma, o advogado destacou o fato de as candidaturas femininas poderem, a partir da lei, fazer propaganda coletiva com homens. “Desde que essas propagandas sejam para beneficiar elas. Eu acho interessante, até porque o partido, em ter um candidato homem e mulher, eles não andam ‘divorciados’, normalmente andam juntos, então para mim, não tinha sentido proibir propaganda casada entre homens e mulheres”, observou.
Outro ponto relevante, segundo Ismerim, diz respeito à prestação de contas parciais. Atualmente, elas são exigidas aos partidos, coligações e candidatos. No entanto, a minirreforma acaba com essa modalidade. “Eu acho bom que tenha acabado, não acho que o candidato precise ficar sendo vigiado 24h, porque ao encerrar a eleição, ele tem que prestar contas ao Tribunal, e isso facilitaria e diminuiria a burocracia”, observou.
Sobras eleitorais
Um dos principais pontos de discussão da proposta no plenário da Câmara, foi a alteração do cálculo para vagas que não são preenchidas a partir da relação entre os votos dos partidos e o número de cadeiras. A proposta determina que, inicialmente, apenas os partidos que atingiram o quociente eleitoral poderão participar das sobras, regra que privilegia os mais votados e que já elegeram deputados na primeira rodada. Hoje, quem tem 80% do quociente pode participar das sobras.
“A lei permitia que um partido que não atingisse o quociente eleitoral, mas que tivesse pelo menos 80%, participasse da divisão. Só que agora, para participar da divisão, o partido vai ter que ter atingido 100% do quociente. É uma regra antiga, que foi modificada e está voltando agora”, explicou Ismerim.
Como exemplo, o advogado colocou o seguinte caso: “Imagine uma Câmara com 11 vereadores, onde houveram 11 mil votos válidos. Como esses 11 mil é dividido por 11, você teria um quociente de mil votos. Então um partido que fez 4 mil votos, elegeria quatro candidatos. Na regra antiga, com o quociente de mil votos, se ele tivesse 800, já entraria. Nessa regra nova, não entra. Ou tem o mínimo de mil votos, o quociente, ou não entra”, apontou.
Segundo o especialista, uma das leituras a serem tiradas da medidas é a diminuição da representatividade dos partidos menores. “A leitura que se pode tirar disso é que os partidos maiores vão sempre elegendo mais pessoas, e você vai diminuindo a representatividade dos partidos menores”.
Candidatura coletiva
Outra possível alteração é sobre as cadidaturas coletivas, que foram proibidas a partir de uma emenda aprovada em plenário. Na avaliação de Ismerim, se trata de algo que “nunca existiu” e que era uma “utópia eleitoral”.
“Através de um destaque foi derrubado e não existe candidatura coletiva. Até porque, como funcionava: o número de candidatos a serem lançados, era o número da Câmara mais um. Então, se eu estou em um município com 11 vereadores, posso lançar 12. A candidatura coletiva seria a junção de duas ou mais pessoas para disputar um mandato, então o que ocorre, é que se eu lançasse duas candidaturas coletivas, na prática, eu teria mais de 12 candidatos”.
Com isso, seriam ultrapassados os números de candidatos, em comparação com aqueles que não lançaram candidatura coletiva. “E ainda tem um detalhe, imagine o candidato que lança a candidatura ao lado de mais dois, sendo que como a lei só estabelece o registro de um, os outros dois circulariam na margem da candidatura do registrado, e poderia ser colocado um candidato inelegível, porque ele não é registrado. Então eu acho que o Congresso fez bem quando proibiu a candidatura coletiva”.
Outro pontos da minirreforma são: candidaturas-laranja de mulheres, que serão consideradas fraude e abuso de poder político, e as cotas de gênero, que deverão ser cumpridas pela federação como um todo, e não por partido individualmente.
“As cotas de gênero tem que ser, no mínimo, 30% e no máximo 70%, pode ser 50% e 50%, 60% e 40%. Eu acho que está contemplado naquilo que a lei já fala há muito tempo. Agora, é preciso ver a questão da candidatura laranja, que na verdade, os partidos precisam ter cuidado. Afinal, na última eleição, muitos mandatos foram cassados, porque houve candidaturas fictícias. Então os partidos precisam preencher essas vagas de mulheres e de homens, com aqueles candidatos efetivos”, pontuou.
A proposta aprovada na Câmara também permite a campanha na internet no dia das eleições. No entanto, na avaliação do especialista, é algo que “já exisitia”. “O que a lei veda é o impulsionamento, mas as propagandas que foram fixadas no dia da eleição não vejo problema. Eu acho até interessante, até porque temos que sair desse espectro físico, para entender que a eleição evoluiu muito. A internet é uma realidade, e eu acho que não pode ficar escondida. É melhor liberar para todo mundo, do que alguns que tem poder econômico mais forte ficar fazendo escondido da Justiça Eleitoral”, observou.
O advogado também falou sobre a possibilidade dos candidatos a vice ou suplente doarem recursos próprios às campanhas majoritárias (presidente, governador, prefeito e senador). Além disso, as doações de pessoas físicas serão limitadas a R$ 2.855,97 ou até 10% dos rendimentos do ano anterior.
“A regra não mudou muito. Você vai usar o Fundo Eleitoral e o Fundo Partidário, e doações de pessoas físicas continua no mesmo. A pessoa física pode doar até 10% do que faturou no ano anterior. A única modificação, que eu acho interessante, é que o candidato a prefeito pode doar para a campanha dele também até 10%, e agora o vice também poderá fazer isso. Afinal se o vice é candidato também, ele poderá colaborar com a chapa”.
Conheça outros pontos da minirreforma eleitoral aprovada pela Câmara:
- o dinheiro reservado para campanhas femininas poderá custear despesas comuns com outros candidatos, inclusive propaganda, desde que haja benefício para a candidatura feminina. Essa divisão não é permitida atualmente;
- regulamentação da distribuição do tempo de televisão para as mulheres e para pessoas negras;
- estende para pré-candidatas e mulheres que realizam atividade política as proteções previstas na legislação sobre violência de gênero;
- cria medidas protetivas para pré-candidatas, candidatas, titulares de mandato e mulheres com atuação política;
- legaliza a doação por Pix, o uso de instituições de pagamento (máquinas de cartão de crédito e cobrança virtual) ou cooperativas de crédito e o financiamento coletivo por vaquinhas para doações de pessoas físicas;
- autoriza o uso de recursos públicos para pagamento de despesas pessoais dos candidatos e para compra e aluguel de veículos, embarcações e aeronaves;
- estabelece regras para a prestação de contas simplificada aplicada às eleições;
- autoriza partidos a juntar documentos para comprovar a regularidade das contas partidárias e das campanhas;
- recursos do Fundo Partidário poderão financiar a segurança de candidatos no período entre a convenção partidária e o segundo turno;
- o Fundo Partidário e o Fundo de Financiamento de Campanha são impenhoráveis e não podem ser objeto de bloqueio judicial ou penhora;
- autoriza a propaganda conjunta de candidatos de partidos diferentes, independente de coligação ou federação;
- exclui limites de tamanho de propaganda eleitoral em veículos;
- altera o prazo de criação das federações – das convenções para seis meses antes do pleito – e determina que eventuais punições a um partido federado não poderão atingir os demais;
- calendário eleitoral: antecipa as datas de convenção e registro de candidaturas com o objetivo de dar mais tempo para o julgamento pela Justiça Eleitoral.
Fonte: Muita Informação



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