janeiro 15, 2025
Bahia

Codesal notifica 30 pessoas a abandonarem casas após desabamento

Os moradores foram cadastrados para encaminhamento ao auxílio social

A Defesa Civil de Salvador (Codesal) já notificou 30 pessoas para evacuarem suas casas, que apresentavam riscos, após o desabamento de um prédio de três andares, que tombou sobre outros dois, havendo perda total dessas construções, na última terça-feira, 17. O caso aconteceu Rua da Jurema e Ladeira Santo Antonio, no bairro da Federação.

O órgão ainda apontou que após novas vistorias, mais seis pessoas, moradoras em imóveis em risco, serão notificadas para evacuarem suas casas. Técnicos da Codesal retornaram, nesta quinta-feira, 19, ao local da ocorrência para realizar novas avaliações de imóveis do entorno.

Do total de notificações, dez foram entregues a moradores de imóveis de único acesso e que apresentava risco de desabamento. Ao todo, foram atingidos oito imóveis. As partes em risco estão sendo demolidas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo (Sedur).

Como o auxilio da Sempre (Secretaria Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer. Estrutura), os moradores foram cadastrados para encaminhamento ao Auxilio Moradia, que garante um valor mensal de R$ 300 destinado às famílias de baixa renda que tenham sofrido perdas do imóvel devido à calamidade pública.

Conforme a Sempre, a oferta de benefícios eventuais como auxílio moradia e auxílio emergência é realizada após cadastros e laudos emitidos pela Codesal atestando a necessidade de evacuar as residências.

O caso

Na terça-feira, um prédio de três andares em construção desabou e outros imóveis foram atingidos em “efeito cascata”. Esses devem ser demolidos de acordo com avaliação da Codesal. Na Rua da Jurema, foram atingidos quatro imóveis, enquanto cinco edificações sofreram danos na Rua Santo Antonio. Outras construções na área estão sob observação.

Em nota, o Corpo de Bombeiros afirmou que sete pessoas, entre elas um bebê e um cachorro, estavam presos em suas residências após o desabamento do edifício, mas foram retirados do local sem ferimentos.

Como a construção do imóvel que desabou não tinha permissão da Prefeitura de Salvador para ser realizada, o responsável vai responder na Justiça pelo acidente que afetou, ao menos, outros oito imóveis no entorno. Embora o desabamento não tenha causado vítimas fatais, os danos aos imóveis ao seu redor é considerado crime e pode ser enquadrado no artigo 256 do Código Penal Brasileiro.


Fonte: A tarde

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