Texto torna crime a posse ou porte de qualquer quantidade de droga ilícita, como maconha, cocaína e LSD.
A PEC sobre drogas (PEC 45/2023) está na pauta desta quarta-feira (13) da Comissão de Constituição de Justiça do Senado. O texto transforma em crime a posse ou porte de qualquer quantidade de droga ilícita, como maconha, cocaína e LSD.
O presidente do Senado e do Congresso, Rodrigo Pacheco, é favorável à criminalização do porte e da posse de drogas e é o primeiro signatário da PEC. A relatoria na CCJ está a cargo do senador Efraim Filho (União-PB).
Em seu voto favorável à aprovação da proposta, o relator acrescenta que haverá “distinção entre o traficante e o usuário, aplicáveis a este último penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência”.
Por que Supremo e Congresso tratam do mesmo assunto?
O STF e o Congresso abordam o mesmo tema nos limites das competências de cada um, definidas pela Constituição.
O Supremo foi provocado a se manifestar a partir de um recurso que chegou à corte em 2011, que discute se é crime uma pessoa ter consigo uma quantidade de entorpecente destinada ao consumo individual.
O caso envolve a prisão em flagrante de um homem que portava 3 gramas de maconha dentro do centro de detenção provisória de Diadema (SP).
A Defensoria Pública questionou decisão da Justiça de São Paulo, que manteve o suspeito preso. Entre outros pontos, a Defensoria diz que a criminalização do porte individual fere o direito à liberdade e à privacidade.
O que o Supremo julga?
A partir do caso de São Paulo, o Supremo julga:
se é necessário fixar um critério que diferencie o usuário do traficante, já que a Lei de Drogas, de 2006, não estabelece um requisito para distinguir as duas situações. Até o momento, a maioria dos ministros concluiu que esse critério é necessário, já que sem uma definição a lei pode ser aplicada às pessoas de forma desigual e injusta.
se é crime alguém portar uma quantidade de drogas para consumo próprio. A Lei de Drogas prevê a conduta como um delito, mas não prevê prisão para a prática — são estabelecidas medidas alternativas como advertência, prestação de serviços à comunidade e curso educativo. Nesse ponto, ainda não há maioria. Cinco votos seguem no sentido de que o porte da maconha para uso pessoal não é infração penal.
Ainda não há conclusão do julgamento. Quando isso ocorrer, os ministros vão elaborar uma tese, um resumo de suas conclusões que serve como uma espécie de guia a ser aplicado em processos na Justiça que tratam da mesma questão.
O que o Congresso discute?
Em paralelo, tramita no Senado Federal uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que criminaliza a posse e o porte de drogas ilícitas de qualquer tipo, em qualquer quantidade.
A PEC foi apresentada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), em setembro do ano passado, como resposta à retomada da votação do STF naquela ocasião. O texto foi levado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa e, em um novo momento de retomada do caso na Corte, volta à pauta do colegiado nesta quarta-feira (13).
O texto a ser discutido insere no artigo 5º do texto constitucional — principal ao prever os direitos e deveres da sociedade — que “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.
A proposta também prevê que deve ser feita uma “distinção entre o traficante e o usuário, aplicáveis a esse último penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência”.
Ao mudar o texto da Constituição, os parlamentares estabelecem uma regra que está em nível superior ao de uma lei. Ou seja, a legislação sobre drogas terá de obedecer ao que está previsto na Carta Magna. Até então, o tema é tratado apenas em leis infraconstitucionais.
(Com informações do g1)
Fonte: Bahia.ba



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