Primeira parcela do benefício deve ser paga até 28 de novembro; entenda como funciona, quem recebe e o que fazer se empresa atrasar pagamento.
Os empregadores têm até o próximo dia 28 de novembro para pagar a primeira parcela do 13º salário a todos os trabalhadores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O benefício, também conhecido oficialmente como “Gratificação de Natal para os Trabalhadores”, foi instituído pela Lei nº 4.090/1962 e garante um salário extra no fim do ano para empregados com carteira assinada.
Por lei, a primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, mas neste ano o prazo cairá em um domingo — o que antecipa o limite para sexta-feira (28), devido à ausência de compensação bancária no fim de semana. A segunda parcela precisa ser depositada até 20 de dezembro, mas como a data cairá em um sábado, o pagamento deverá ser feito até sexta-feira (19). O atraso pode gerar multas e penalidades ao empregador, além do direito de o trabalhador buscar reparação judicial.
Como funciona cálculo do 13º salário
O valor do 13º salário é proporcional ao tempo de serviço no ano e pode variar conforme o salário bruto e os adicionais recebidos.
Para calcular o benefício, o trabalhador deve:
- Verificar o salário bruto mensal;
- Dividir por 12 (referente aos meses do ano);
- Multiplicar o resultado pela quantidade de meses trabalhados;
- Dividir por dois para chegar ao valor da primeira parcela.
O cálculo inclui o salário-base e também adicionais como hora extra, adicional noturno, insalubridade, periculosidade e comissões. Já benefícios indenizatórios — como vale-transporte, vale-refeição e auxílio-alimentação — não entram na conta.
Exemplo:
Um trabalhador com salário de R$ 7 mil contratado em março terá nove meses de serviço até dezembro. Dividindo R$ 7 mil por 12, o resultado é R$ 583,33. Multiplicando por nove meses, o total do 13º será de R$ 5.250. A primeira parcela, de 50%, será R$ 2.625.
A segunda parcela trará os descontos obrigatórios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Imposto de Renda (IR), variando conforme a faixa salarial e as deduções permitidas.
Quem tem direito ao 13º salário
O 13º salário é garantido por lei a todos os trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, rurais, urbanos e avulsos. Além deles, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)também recebem o benefício.
Mesmo quem não completou um ano na empresa tem direito ao valor proporcional ao tempo trabalhado, desde que tenha pelo menos 15 dias de serviço em um determinado mês — o que faz com que aquele período seja contabilizado integralmente no cálculo.
Demissões e direito ao 13º proporcional
Em casos de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao 13º proporcional, calculado conforme o número de meses trabalhados no ano. O mesmo vale para quem pede demissão voluntariamente, desde que tenha completado mais de 15 dias de trabalho no último mês.
Por outro lado, quem for dispensado por justa causa perde o direito ao benefício, conforme prevê a legislação trabalhista.
Antecipação e regras adicionais
A legislação permite que o empregador antecipe a primeira parcela do 13º salário, pagando o valor junto com as férias do trabalhador, desde que o funcionário tenha solicitado a antecipação até janeiro do mesmo ano. Outra possibilidade é pagar o 13º integralmente em uma única parcela, desde que o depósito ocorra dentro dos prazos legais.
O que não é permitido, segundo a CLT e o Decreto nº 57.155/1965, é parcelar o benefício em mais de duas vezes.
Quem não tem direito ao 13º salário
Algumas categorias não têm direito ao 13º salário, por não configurarem vínculo empregatício. Entre elas:
- Estagiários, regidos pela Lei nº 11.788/2008, que não cria relação de emprego;
- Autônomos e prestadores de serviço (pessoas jurídicas), que trabalham como PJ;
- Microempreendedores Individuais (MEIs), exceto quando possuem empregados registrados.
Por outro lado, trabalhadores temporários contratados com base na Lei nº 6.019/1974 têm direito ao benefício proporcional, uma vez que há vínculo formal durante o período de contrato.
Consequências do atraso no pagamento
Caso a empresa não pague o 13º salário no prazo legal, pode ser multada pela Superintendência Regional do Trabalho. Além disso, o Ministério Público do Trabalho (MPT) orienta que o empregado lesado pode ingressar na Justiça do Trabalho para exigir o pagamento do benefício e eventuais correções.
O valor não pago ou atrasado também pode gerar autuações administrativas e indenizações por dano moral se houver comprovação de prejuízo ao trabalhador.
Resumo: principais prazos e regras do 13º salário 2025
| Etapa | Data limite | Observação |
| 1ª parcela | 28 de novembro de 2025 (sexta-feira) | Corresponde a 50% do valor bruto, sem descontos |
| 2ª parcela | 19 de dezembro de 2025 (sexta-feira) | Inclui descontos de INSS e IR |
| Solicitação de antecipação | Até janeiro de 2025 | Para pagamento junto com as férias |
| Pagamento proporcional | — | Para quem trabalhou pelo menos 15 dias em um mês |
Direito garantido e planejamento necessário
O 13º salário continua sendo um dos principais benefícios trabalhistas do país, representando um importante reforço de renda no fim do ano para milhões de brasileiros. Para os empregadores, é essencial respeitar os prazos e garantir o cumprimento da Lei nº 4.090/1962, evitando penalidades e ações judiciais.
Já para os trabalhadores, compreender como o cálculo é feito e quais são seus direitos é fundamental para acompanhar o pagamento e planejar melhor o orçamento de fim de ano.
Fonte: Muita Informação



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